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Acordo Extrajudicial

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Acordo Extrajudicial

Promover acordo extrajudicial referente às demandas individuais ou coletivas, ajuizadas ou não, que poderá ser posteriormente encaminhado para homologação pela Justiça do Trabalho ou registro público, nos termos dos artigos 652,f, 855-B a 855-E, da CLT,  com efeito liberatório nos termos do STF ADIns 2.139, 2.160 e 2.237.

Valor por atendimento prestado

EMPRESA ASSOCIADA        EMPRESA NÃO ASSOCIADA           EMPREGADO

    (VALOR POR EMPREGADO)                         (VALOR POR EMPREGADO)

         3% do valor                                6% do valor                                    -o-

          Acordado                                    Acordado

Documentação Necessária

OBSERVAÇÕES:

  • O agendamento só será efetivado após o envio da documentação relacionada nos links acima para a Câmara de Conciliação Prévia da Construção Pesada, por meio físico ou digital (email, link, pen drive).

  • Para demanda proposta pelo trabalhador, o mesmo deverá enviar somente o "Termo de Demanda". A Câmara enviará um convite à empresa, que caso aceite, deverá enviar a documentação específica.

Outros atendimentos:

Trabalho-1.jpg
Assistência Homologação
conciliacao-de-cartoes-custo-ou-investim
Quitação Anual
pre-judicial.jpg
Demanda Pré-Judicial
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