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Demanda Pré-Judicial

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Demanda Pré-Judicial 

O acordo realizado perante a Câmara de Conciliação Prévia, nos termos do disposto no  parágrafo único do artigo 625-E da CLT e Lei nº 9.958, de 12/01/2000, é título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. (STF ADIns 2.139, 2.160 e 2.237).

Valor por atendimento prestado

  EMPRESA ASSOCIADA        EMPRESA NÃO ASSOCIADA          EMPREGADO

      (VALOR POR EMPREGADO)                         (VALOR POR EMPREGADO)

             R$ 130,00                                   R$ 260,00                                  -o-

Documentação Necessária

OBSERVAÇÕES:

  • O agendamento só será efetivado após o envio da documentação relacionada nos links acima para a Câmara de Conciliação Prévia da Construção Pesada, por meio físico ou digital (email, link, pen drive).

  • Para demanda proposta pelo trabalhador, o mesmo deverá enviar somente o "Termo de Demanda". A Câmara enviará um convite à empresa, que caso aceite, deverá enviar a documentação específica.

Outros atendimentos:

Trabalho-1.jpg
Assistência Homologação
conciliacao-de-cartoes-custo-ou-investim
Quitação Anual
AcordoAnual6.jpg
Acordo Extrajudicial
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