top of page

Institucional

conciliadores.jpg

Conciliação e Mediação

Como foi criada a Câmara? 
Os sindicatos SICEPOT-MG e SITICOP-MG, tendo por base a   Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000, instituíram a Comissão de Conciliação Prévia da Construção Pesada, regida pela Convenção Coletiva de Trabalho 2000/2001.


A Comissão funcionou, de forma ininterrupta e eficaz, até 1º de janeiro de 2010, quando foram suspensas as suas atividades, nos termos do disposto na Cláusula Quinquagésima Quarta da CCT 2009/2010, registrada perante o MTb sob o nº MG 003638/2009.

 

Em função da Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que conferiu às negociações coletivas e aos acordos realizados perante os sindicatos maior segurança jurídica, as entidades, devidamente autorizadas por suas Assembleias Gerais, decidiram restabelecer as atividades da Comissão, o que ficou estabelecido na Cláusula Quinquagésima Quarta da CCT 2017/2018, registrada perante o MTb sob o nº MG 000549/2018. 


As entidades sindicais decidiram, ainda, alterar a denominação para CÂMARA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA DA CONSTRUÇÃO PESADA e o Regimento Interno, que passa a reger as atividades da Câmara a partir da sua instalação. 


A conciliação realizada perante a Câmara de Conciliação Prévia, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 625-E da CLT, é título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas - (STF ADIns 2.139, 2.160 e 2.237). 

Quais as vantagens?

A Câmara de Conciliação Prévia é um importante instrumento para solução de conflitos, apta a buscar a pacificação entre empregados e empregadores, de forma rápida, eficaz e ágil no recebimento dos valores efetivamente devidos, com baixo custo para as partes envolvidas.

Além da celeridade, flexibilidade e eficiência na gestão de controvérsias, a mediação/conciliação proporciona às partes envolvidas a possibilidade de construção de acordos sustentáveis e de preservação das relações pessoais.  Por se tratar de mecanismo não contencioso, desenvolvido em ambiente de ampla autonomia e confidencialidade, as partes, com o apoio de profissionais especializados, têm a possibilidade de alcançar acordos bem estruturados e aptos a satisfazer seus reais interesses e com eficácia liberatória geral, nos termos da legislação vigente. 

 


Qual a abrangência?

Empresas e trabalhadores na indústria da construção pesada e obras de infraestrutura em geral, públicas ou privadas, em todos os municípios do Estado de Minas Gerais.

A atividade da Câmara abrange, inicialmente, a Região Metropolitana de Belo Horizonte. Eventualmente, a Câmara poderá, atendendo solicitação específica, se deslocar para outras regiões no Estado de Minas Gerais, sob prévia autorização das entidades sindicais, cabendo ao requerente custear as despesas relativas ao deslocamento..

 


Que tipos de conflitos podem ser resolvidos na Câmara de Conciliação Prévia da Construção Pesada?
A mediação/ conciliação da Câmara de Conciliação Prévia da Construção Pesada tem por objetivo a solução dos conflitos individuais e coletivos de trabalho. Atualmente a Câmara se propõe a mediar as seguintes questões: 

a) Quitação anual prevista no artigo 507-B da CLT;

b) Assistência (homologação) opcional aos empregadores e empregados quando da rescisão do contrato de trabalho; 

c) Acordo extrajudicial referente às demandas individuais ou coletivas, 

d) Acordo prévio em demanda pré-judicial, nos termos do disposto na Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.  

 

 


 

Quem pode solicitar os serviços?
Empregados e empregadores em situação regular perante as respectivas entidades sindicais.

Quem resolve o conflito?
Quem resolve a disputa são as próprias partes envolvidas. Os  conciliadores têm papel de facilitador nas negociações e conduzem o procedimento de mediação/conciliação para que os próprios envolvidos encontrem soluções adequadas para a controvérsia, sem necessidade de ajuizamento de ação.

 


Como utilizar os serviços?
A parte interessada deverá entrar em contato com a secretaria da Câmara de Conciliação Prévia para agendar a mediação/conciliação, quando receberá as informações referentes aos documentos necessários. 

Contato: 

Email: conciliacao@sicepot-mg.com.br

Telefone: (31) 2121.0438 / 2121.0430

Em caso de dúvidas/consultas, não referentes à Câmara de Conciliação, procure o seu sindicato:

bottom of page