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Quitação Anual

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Agende o seu atendimento. 
É fácil e rápido.

ATENÇÃO:

  • Agendamento: até 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data do atendimento

  • Documentação: até 3 (três) dias úteis antes da data agendada.

Quitação Anual

O art. 507-B da CLT faculta a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, com assistência sindical. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.

VALORES VIGENTES A PARTIR DO DIA 1º DE SETEMBRO/2023

Valor por atendimento prestado

EMPRESA ASSOCIADA        EMPRESA NÃO ASSOCIADA         EMPREGADO

    (VALOR POR EMPREGADO)                         (VALOR POR EMPREGADO)

            R$ 170,00                                   R$ 340,00                                   -o-

Documentação Necessária

OBSERVAÇÕES:

  • O agendamento só será efetivado após o envio da documentação relacionada nos links acima para a Câmara de Conciliação Prévia da Construção Pesada, por meio físico ou digital (email, link, pen drive).

  • Para demanda proposta pelo trabalhador, o mesmo deverá enviar somente o "Termo de Demanda". A Câmara enviará um convite à empresa, que caso aceite, deverá enviar a documentação específica.

Outros atendimentos:

Trabalho-1.jpg
Assistência Homologação
AcordoAnual6.jpg
Acordo Extrajudicial
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