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Tabela de Valores

- ATENÇÃO: VALORES VIGENTES A PARTIR DO DIA 1º DE SETEMBRO/2023 -

ATENDIMENTO

 

Assistência (Homologação) 

Quitação Anual 

Acordo Extrajudicial COM petição para Homologação Judicial

Acordo Extrajudicial SEM Homologação Judicial

EMPRESA ASSOCIADA

AO SICEPOT-MG

(VALOR POR EMPREGADO)

R$   110,00

R$  170,00

3% do valor acordado

R$ 130,00

EMPRESA NÃO ASSOCIADA

AO SICEPOT-MG

(VALOR POR EMPREGADO)

R$ 220,00

R$ 340,00

6% do valor acordado

R$ 260,00

EMPREGADO

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Em qualquer situação somente empresas em situação regular com os sindicatos poderão utilizar a Câmara.

Nos casos que envolvam muitos empregados, poderá haver negociação entre empresa e a Câmara para fixação de valores ou percentuais diferenciados.


Para acordo levado à homologação na Justiça do Trabalho, caso sejam utilizados advogados das entidades sindicais, os honorários advocatícios e custas serão cobrados à parte. 


A atividade da Câmara abrange, inicialmente, a Região Metropolitana de Belo Horizonte. Eventualmente, a Câmara poderá, atendendo solicitação específica, se deslocar para outras regiões no Estado de Minas Gerais, sob prévia autorização das entidades sindicais, cabendo à empresa requerente custear as despesas relativas ao deslocamento.

 

Quem pode solicitar os serviços:

Empregados e empregadores em situação regular perante as respectivas entidades sindicais:

  • Empresas associadas ao SICEPOT-MG em dia com suas obrigações estatutárias;

  • Empresas não associadas ao SICEPOT-MG que recolhem regularmente as contribuições negociais previstas na convenção coletiva.

Pagamento

O valor do serviço agendado deverá ser quitado através de depósito bancário, efetuado até a data da realização da conciliação.

Dados bancários: 

  • SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA NO ESTADO DE MINAS GERAIS

  • BANCO ITAÚ – 341

  • AGÊNCIA: 4450

  • CONTA CORRENTE: 31.600-7

  • CNPJ: 16.631.087 / 0001-35


Envio de comprovante para o email  conciliacao@sicepotmg.com 

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