Acordo Extrajudicial

Agende o seu atendimento.
É fácil e rápido.
Acordo Extrajudicial
Promover acordo extrajudicial referente às demandas individuais ou coletivas, ajuizadas ou não, que poderá ser posteriormente encaminhado para homologação pela Justiça do Trabalho ou registro público, nos termos dos artigos 652,f, 855-B a 855-E, da CLT e Lei nº 9.958, de 12/01/2000, conferido ao título executivo extrajudicial eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas (STF ADIns 2.139, 2.160 e 2.237).
Valor por atendimento prestado com petição
para Homologação Judicial
EMPRESA ASSOCIADA EMPRESA NÃO ASSOCIADA EMPREGADO
(VALOR POR EMPREGADO) (VALOR POR EMPREGADO)
3% do valor 6% do valor -o-
Acordado Acordado
Valor por atendimento prestado sem Homologação Judicial
EMPRESA ASSOCIADA EMPRESA NÃO ASSOCIADA EMPREGADO
(VALOR POR EMPREGADO) (VALOR POR EMPREGADO)
R$ 100,00 R$ 200,00 -o-
Documentação Necessária
OBSERVAÇÕES:
-
O agendamento só será efetivado após o envio da documentação relacionada nos links acima para a Câmara de Conciliação Prévia da Construção Pesada, por meio físico ou digital (email, link, pen drive).
-
Para demanda proposta pelo trabalhador, o mesmo deverá enviar somente o "Termo de Demanda". A Câmara enviará um convite à empresa, que caso aceite, deverá enviar a documentação específica.