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Acordo Extrajudicial 

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Acordo Extrajudicial

Promover acordo extrajudicial referente às demandas individuais ou coletivas, ajuizadas ou não, que poderá ser posteriormente encaminhado para homologação pela Justiça do Trabalho ou registro público, nos termos dos artigos 652,f, 855-B a 855-E, da CLT e Lei nº 9.958, de 12/01/2000, conferido ao título executivo extrajudicial eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas (STF ADIns 2.139, 2.160 e 2.237).

Valor por atendimento prestado COM petição
para Homologação Judicial

EMPRESA ASSOCIADA        EMPRESA NÃO ASSOCIADA        EMPREGADO

    (VALOR POR EMPREGADO)                         (VALOR POR EMPREGADO)

         3% do valor                                6% do valor                                 -o-

          Acordado                                    Acordado

VALORES VIGENTES A PARTIR DO DIA 1º DE SETEMBRO/2023

Valor por atendimento prestado SEM Homologação Judicial

ATENÇÃO:

  • Agendamento: até 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data do atendimento

  • Documentação: até 3 (três) dias úteis antes da data agendada.

EMPRESA ASSOCIADA        EMPRESA NÃO ASSOCIADA         EMPREGADO

    (VALOR POR EMPREGADO)                         (VALOR POR EMPREGADO)

            R$ 130,00                                      R$ 260,00                              -o-

Documentação Necessária

OBSERVAÇÕES:

  • O agendamento só será efetivado após o envio da documentação relacionada nos links acima para a Câmara de Conciliação Prévia da Construção Pesada, por meio físico ou digital (email, link, pen drive).

  • Para demanda proposta pelo trabalhador, o mesmo deverá enviar somente o "Termo de Demanda". A Câmara enviará um convite à empresa, que caso aceite, deverá enviar a documentação específica.

Outros atendimentos:

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Assistência Homologação
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Quitação Anual
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