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A Câmara de Conciliação Prévia é um importante instrumento para solução de conflitos, apta a buscar a pacificação entre empregados e empregadores, de forma rápida, eficaz e ágil no recebimento dos valores efetivamente devidos, com baixo custo para as partes envolvidas. A conciliação realizada perante a Câmara de Conciliação Prévia, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 625-E da CLT, é título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, o que confere segurança jurídica ao acordo. (STF ADIns 2.139, 2.160 e 2.237)

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Atendimento atráves
de agendamento
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Convenção Coletiva
de Trabalho
Assistência para Homologação

Assistência a empregados e empregadores na rescisão do contrato de trabalho

Quitação
Anual

Efetuar a quitação anual, facultada aos empregados e empregadores

Acordo
Extrajudicial

Promover acordo extrajudicial individuais

ou coletivos

Demanda
Pré-Judicial

Exame de reinvindicações trabalhistas para evitar a judicialização

Horário de Funcionamento

Secretaria: de segunda a sexta-feira, de 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00

Sessões de conciliação: agendadas de acordo com a demanda

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